PREFEITA
NOME: VALERIA MOREIRA CASTRO
E-MAIL: gabinete@presidentesarney.ma.gov.br
TELEFONE : (98) 3384-1073
ENDEREÇO; Av. Albino Moreira nº 03 / Presidente Sarney – MA – Centro – CEP : 65204-000
ATENDIMENTO AO PÚBLICO : SEG. A SEX. DE 08:00 às 14:00
REGISTRO DE COMPETÊNCIA:
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; coordenação e integração das ações da Administração Municipal; assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; publicação e preservação dos atos oficiais;
avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; assistência ao Prefeito nas funções políticas; assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; manutenção e apoio das relações com a comunidade; coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município;
execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
VICE – PREFEITO
NOME: ALBERTO GILSON MORAES DE SOUSA
E-MAIL: gabinete@presidentesarney.ma.gov.br
TELEFONE : (98) 3384-1073
ENDEREÇO; Av. Albino Moreira nº 03 / Presidente Sarney – MA – Centro – CEP : 65204-000
ATENDIMENTO AO PÚBLICO : SEG. A SEX. DE 08:00 às 14:00
REGISTRO DE COMPETÊNCIA:
O Gabinete do Vice-Prefeito – GVP, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito Municipal, essencialmente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente de trabalho; à recepção, estudo, triagem e encaminhamento dos expedientes enviados ao Vice-Prefeito Municipal; ao assessoramento do Vice-Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições legais; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.