SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

KARLIJONALDO FELIX DE OLIVEIRA

Secretário(a)

Informações do Órgão

CNPJ

01.612.541/0001-33

Contato

(99) 3632-1350

E-mail

juventude@lagodosrodrigues.ma.gov.br

Registro de Competência

A Secretária de Esporte é responsável por garantir o acesso da sociedade do nosso município, por meio de políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com objetivo de promover o desenvolvimento esportivo, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social

Fazer do nosso município uma potência esportiva, por meio da valorização do atleta, do esporte educacional, da inclusão social e da gestão pública de excelência.

 a) planejar c implementar a política municipal dc esportes e lazer;
b) disseminar orientações sobre práticas esportivas que favoreçam o
desenvolvimento e manutenção da qualidade de vida da população;
c) planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer
sejam praticados e desenvolvidos, em todos os níveis, no sentido de buscar a integração
social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida;
d) elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para
o incentivo a prática do esporte e do lazer,
e) estimular a prátiea desportiva e a participação esportiva da comunidade,
através de programas e projetos que visem sua integração, em especial nas da terceira idade,
crianças c adolescentes;
f) coordenar, implementar e avaliar os programas, projetos e ações destinados ao
desenvolvimento do esporte educacional;
g) coordenar, implementar, controlar c avaliar programas e ações de descoberta e
desenvolvimento de jovens com potencial esportivo, visando maximizar sua capacidade
esportiva cm determinadas modalidades competitivas;
h) organizar a executar competições esportivas de caráter amador na
municipalidade;
i) planejar a aquisição e distribuição de materiais e equipamentos voltados às atividades desportivas:
j) planejar, organizar e executar atividades relativas ao esporte e ao lazer,
estimulando essas práticas em prol da comunidade limacampense;
k) Formular, planejar e implementar a Política Municipal de Esporte,
coordenando as açÕes dela decorrente, além de gerir e articular as políticas direcionadas aos
jovens dentro do município e junto à sociedade; e
1) executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
   
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
 a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.

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