ATENÇÃO: SERVIDORES MUNICIPAIS DE LAGO DOS RODRIGUES DEVEM FAZER RECADASTRAMENTO ATÉ DIA 15 DE JANEIRO DE 2021

A prefeitura de Lago dos Rodrigues – MA, publicou hoje (05/01) o DECRETO N.º 04/2021 que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do município de lago dos rodrigues/ma e dá outras providências.

Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores com lotação ativa em Lago dos Rodrigues – MA, incluindo os servidores à disposição de outros órgãos (cedidos).

O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 06 de janeiro a 15 de janeiro de 2021, nos horários compreendidos entre 8h00min às 17h00min no plenário da Câmara Municipal, situada na Rua Oito de Maio, s/n.º, Centro, Lago dos Rodrigues – MA.

O servidor deverá preencher o formulário no momento do recadastramento e anexar  original e/ou cópia dos documentos a seguir mencionados:

 

I – Ato de nomeação do servidor (cópia acompanhada de documento original);

II – Declaração de lotação assinada pelo secretário ou por pessoa designada;

III – Carteira de Identidade;

IV – CPF;

V – Título de Eleitor;

VI – Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

VII – Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino);

VIII – Comprovante com número  do PIS/PASEP;

IX – Comprovante de Residência;

X – Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa);

XI – Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe;

XII – Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e Doutorado;

XIII – Documentos comprobatórios da realização de cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional (Ex: certificados, declarações e outros);

XIV – Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de motorista);

XV – Carteira de Trabalho;

XVI – Certidão de Nascimento;

XVII – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

XVIII – 2 fotos 3×4.

 

Fiquem atentos!!

Para Mais informações baixe o decreto no link abaixo.

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